O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade ao que dispõe as Leis Municipais nº. 2307/2009 e Lei nº. 2236/2008, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, por TEMPO DETERMINADO, sob o Regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme o cargo abaixo relacionado, para atender em caráter de excepcional interesse público, necessidades emergenciais e temporárias de Médico Clínico Geral na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho fixada para a categoria funcional, conforme Item 1, deste Edital, a ser cumprida no horário de funcionamento da unidade.
1. QUADRO DE CARGO, SALÁRIO, VAGA, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS
CARGO |
SALÁRIO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
R$ 3.378,83 |
03 |
20 horas |
R$ 50,00 |
Nível Superior em Medicina e inscrição no CRM-PR. |
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2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
2.2 Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.
2.3 Os candidatos deverão comprovar todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da contratação.
3. INSCRIÇÕES
3.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
3.1.1 As inscrições para o cargo deste Edital serão recebidas SOMENTE VIA INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.ibipora.pr.gov.br, no período das 08h00 do dia 18/04/2011 até as 23h59 do dia 25/04/2011, observado o horário de Brasília/DF;
3.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:
3.1.2.1 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.ibipora.pr.gov.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.
3.1.2.2 A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil S/A no valor especificado na Tabela do Item 1.
3.1.2.3 A taxa de inscrição deverá ser recolhida através de depósito identificado em 02 (duas) vias, no Banco do Brasil agência 2110-5 na conta corrente nº. 73003-3, até o dia 26/04/2011.
3.1.2.4 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através de depósito bancário, terá sua inscrição cancelada.
3.1.2.5 Não haverá isenção do valor da taxa da inscrição.
3.1.2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Teste Seletivo.
3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
3.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo.
3.5 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/09/97.
3.6 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente teste seletivo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.
4. INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo a exercer. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 9 (nove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 9 (nove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos a ser aferida em perícia oficial, de equipe multiprofissional coordenado pela Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional - D.G.S.O. da Prefeitura Municipal de Ibiporã, quando dos exames pré-admissionais.
4.2 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.
4.3 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial declarará, no espaço próprio, a necessidade da qual é portador.
4.4 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador, conforme previsto no item 4.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital.
4.5 O candidato portador de necessidade especial participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.
4.9 O candidato portador de necessidade especial deverá protocolar das 08:00hr às 14:00hr no Departamento de Recursos Humanos para a Comissão Organizadora, laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - C.I.D. nos dias 27 e 28/04/2011. O candidato que não protocolar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiências.
4.10 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5. HOMOLOGAÇÃO
5.1 Será divulgado, caso haja, após 07 (sete) dias da divulgação das inscrições, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, assim como o horário e local da entrega de títulos. O edital aqui mencionado será publicado no Jornal "Tribuna de Ibiporã", disponibilizado no site www.ibipora.pr.gov.br e fixada na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR.
5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Organizadora, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos das 08:00hr às 14:00hr, conforme modelo constante no anexo IV.
5.3 A Comissão Organizadora , quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 A prova para o cargo de que trata este Edital será realizado mediante avaliação de títulos de caráter classificatório.
7. PROVAS
7.1 Para o cargo de Médico Clínico Geral a avaliação constará de prova de títulos (classificatória), de acordo com a tabela 7.1.
7.1.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a tabela 7.1.
Tabela 7.1
PROVA DE TÍTULOS |
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1 - ESCOLARIDADE |
Pontuação Máxima |
1.1 - Curso de Pós Graduação - Especialização em andamento na área médica |
05 |
1.2 - Curso de Pós Graduação - Especialização concluída (no máximo 03, sendo 10 pontos para cada) na área médica |
30 |
1.3 - Curso de Pós Graduação - Mestrado em andamento na área médica |
10 |
1.4 - Curso de Pós Graduação - Mestrado concluído na área médica |
15 |
1.5 - Curso de Pós Graduação - Doutorado em andamento na área médica |
15 |
1.6 - Curso de Pós Graduação - Doutorado concluído na área médica |
25 |
No item 1 (Escolaridade) os pontos são cumulativos. A comprovação deverá ser feita por fotocópias autenticadas dos certificados / diplomas ou declarações da instituição de ensino. As declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado com a assinatura do declarante aposta em carimbo. |
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VALOR TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS |
100,00 |
8. DA CORREÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
9. DESCLASSIFICAÇÃO
9.1 Será desclassificado o candidato que:
9.1.1 Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido.
9.1.2 Não protocolar a entrega dos títulos no Departamento de Recursos Humanos, no prazo estipulado neste edital.
10. RESULTADO
10.1 O resultado final do teste seletivo será publicado, através do Jornal "Tribuna de Ibiporã". A relação também será disponibilizada no site www.ibipora.pr.gov.br e na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR. Também será publicada (caso haja), a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiência, no dia 13/05/2011.
11. RECURSO DO RESULTADO FINAL
11.1 Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.
11.2 O recurso aqui mencionado deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos das 08:00hr às 14:00hr, conforme modelo IV.
11.3 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
11.4 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.
11.5 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
11.7 A Comissão Organizadora do Teste Seletivo, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber o resultado do pedido por meio de edital.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL e HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Classificação final, a homologação do Teste Seletivo e a divulgação, está prevista para o dia 20/05/2011.
13. VALIDADE
•13.3 O contrato de trabalho não será prorrogado em hipótese alguma.
14. CONVOCAÇÃO
14.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento da vaga, e será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
14.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto à Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.
14.3 Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar fotocópia autenticada dos documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo.
14.4 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, munido de documento de identidade, para retirada da relação de documentos exigidos e encaminhamento a exames pré-admissionais. Quando da convocação o candidato deverá fazer sua opção entre assumir ou desistir da vaga, no prazo máximo de 02 (dois) dias após sua apresentação.
14.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.
14.6 O candidato convocado será submetido a exame pré-admissionais: Avaliação Médica e Exames Subsidiários, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorre. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
14.7 As decisões da Comissão Avaliadora da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional, desta Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e não caberá qualquer recurso.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
15.2 As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime celetista.
15.3 Os documentos emitidos no exterior para pontuação na prova de títulos deverão estar acompanhados de tradução pública, juramentada.
Ibiporã, 13 de abril de 2011.
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito Municipal de Ibiporã
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO |
DATA PREVISTA |
Período de inscrições. |
18/04/2011 à 25/04/2011 |
Período para protocolo dos laudos médicos (somente para os candidatos portadores de necessidades especiais). |
27/04/2011 à 28/04/2011 |
Divulgação das Inscrições. |
29/04/2011 |
Período para entrega dos títulos e depósito identificado. |
09/05/2011 à 10/05/2011 |
Homologação das Inscrições. |
13/05/2011 |
Divulgação da Banca Examinadora. |
13/05/2011 |
Divulgação dos candidatos aprovados. |
13/05/2011 |
Classificação final e homologação. |
20/05/2011 |
DESCRIÇÃO DO CARGO
Médico Clínico Geral
I - descrição sintética:
II - descrição detalhada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ- PR
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - Edital nº 023/2011
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome: |
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Cargo: |
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Inscrição: |
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Documento: |
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À COMISSÃO EXAMINADORA
Para fins de participação na prova de títulos, apresento os seguintes documentos:
QTDE. |
MARQUE "X" |
CURSOS |
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Curso de Pós Graduação - Especialização em andamento na área médica |
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Curso de Pós Graduação - Especialização concluída (no máximo 03, sendo 10 pontos para cada) na área médica. |
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Curso de Pós Graduação - Mestrado em andamento na área médica |
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Curso de Pós Graduação - Mestrado concluído na área médica |
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Curso de Pós Graduação - Doutorado em andamento na área médica |
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Curso de Pós Graduação - Doutorado concluído na área médica |
Número de laudas protocoladas: ____________________________
Ibiporã-PR, _____ de ___________________ de 2011.
Recebido em : _____/_____/_______.
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Assinatura do candidato Visto de Recebimento
Somente serão analisados pela COMISSÃO EXAMINADORA, os requerimentos protocolados dentro dos prazos previstos, conforme nas normas estabelecidas no Edital de Abertura.
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 023/2011
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome: |
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Inscrição: |
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Documento: |
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Cargo Pretendido: |
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Fone: |
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À
( )COMISSÃO ORGANIZADORA
( )COMISSÃO EXAMINADORA
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A: |
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JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
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Ibiporã, ____ de ____________ de 2011.
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Assinatura do candidato