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Publicado em: 18/04/2011 08:11

Teste seletivo simplificado - 023/2011


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Teste seletivo simplificado - 023/2011 Teste seletivo simplificado - 023/2011

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade ao que dispõe as Leis Municipais nº. 2307/2009 e Lei nº. 2236/2008, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, por TEMPO DETERMINADO, sob o Regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme o cargo abaixo relacionado, para atender em caráter de excepcional interesse público, necessidades emergenciais e temporárias de Médico Clínico Geral na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho fixada para a categoria funcional, conforme Item 1, deste Edital, a ser cumprida no horário de funcionamento da unidade.

 

1.            QUADRO DE CARGO, SALÁRIO, VAGA, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS

 

CARGO

SALÁRIO

VAGAS

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

R$ 3.378,83

03

20 horas

R$ 50,00

Nível Superior em Medicina e inscrição no CRM-PR.

 

 

 

 

 

 


2.            REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 

2.1          Os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

 

2.2          Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

 

2.3          Os candidatos deverão comprovar todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da contratação.

 

3.            INSCRIÇÕES

 

3.1          DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

 

3.1.1       As inscrições para o cargo deste Edital serão recebidas SOMENTE VIA INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.ibipora.pr.gov.br, no período das 08h00 do dia 18/04/2011 até as 23h59 do dia 25/04/2011, observado o horário de Brasília/DF;

 

3.1.2       No ato da Inscrição, o candidato deverá:

 

3.1.2.1    Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.ibipora.pr.gov.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

 

3.1.2.2    A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil S/A no valor especificado na Tabela do Item 1.

 

3.1.2.3    A taxa de inscrição deverá ser recolhida através de depósito identificado em 02 (duas) vias, no Banco do Brasil agência 2110-5 na conta corrente nº. 73003-3, até o dia 26/04/2011.

 

3.1.2.4   O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através de depósito bancário, terá sua inscrição cancelada.

 

3.1.2.5     Não haverá isenção do valor da taxa da inscrição.

 

3.1.2.6    O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Teste Seletivo.

 

3.2          Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

3.3          É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

 

3.4          Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

 

3.5          São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/09/97.

 

3.6          A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente teste seletivo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.

 

4.            INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.1          Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo a exercer. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 9 (nove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 9 (nove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos a ser aferida em perícia oficial, de equipe multiprofissional coordenado pela Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional - D.G.S.O. da Prefeitura Municipal de Ibiporã, quando dos exames pré-admissionais.

 

4.2          O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.

 

4.3          No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial declarará, no espaço próprio, a necessidade da qual é portador.

 

4.4          O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador, conforme previsto no item 4.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

 

4.5          O candidato portador de necessidade especial participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

 

4.9          O candidato portador de necessidade especial deverá protocolar das 08:00hr às 14:00hr no Departamento de Recursos Humanos para a Comissão Organizadora, laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - C.I.D. nos dias 27 e 28/04/2011. O candidato que não protocolar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiências.

 

4.10        Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

5.            HOMOLOGAÇÃO

 

5.1          Será divulgado, caso haja, após 07 (sete) dias da divulgação das inscrições, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, assim como o horário e local da entrega de títulos. O edital aqui mencionado será publicado no Jornal "Tribuna de Ibiporã", disponibilizado no site www.ibipora.pr.gov.br e fixada na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR.

 

5.2    Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Organizadora, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos das 08:00hr às 14:00hr, conforme modelo constante no anexo IV.

 

5.3          A Comissão Organizadora , quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

 

6.            CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

6.1          A prova para o cargo de que trata este Edital será realizado mediante avaliação de títulos de caráter classificatório. 

 

  • 6.2 O candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos nos dias 09 e 10/05/2011 das 08:00 às 14:00 horas, portando documento oficial de identificação e o comprovante de depósito.

 

  • 6.3 É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação do local da entrega de títulos.

 

7.            PROVAS

 

7.1          Para o cargo de Médico Clínico Geral a avaliação constará de prova de títulos (classificatória), de acordo com a tabela 7.1.

 

7.1.2       A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a tabela 7.1.

 

  • 7.1.3 Os candidatos deverão protocolar a documentação pertinente aos Títulos no Departamento de Recursos Humanos, nos dias 09 e 10/05/2011, das 08:00 às 14:00 horas, portando documento oficial de identificação e o comprovante de depósito.

 

Tabela 7.1

PROVA DE TÍTULOS

1 - ESCOLARIDADE

Pontuação Máxima

1.1 - Curso de Pós Graduação - Especialização em andamento na área médica

05

1.2 - Curso de Pós Graduação - Especialização concluída (no máximo 03, sendo 10 pontos para cada) na área médica

30

1.3 - Curso de Pós Graduação - Mestrado em andamento na área médica

10

1.4 - Curso de Pós Graduação - Mestrado concluído na área médica

15

1.5 - Curso de Pós Graduação - Doutorado em andamento na área médica

15

1.6 - Curso de Pós Graduação - Doutorado concluído na área médica

25

No item 1 (Escolaridade) os pontos são cumulativos. A comprovação deverá ser feita por fotocópias autenticadas dos certificados / diplomas ou declarações da instituição de ensino. As declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado com a assinatura do declarante aposta em carimbo.

VALOR TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

100,00

 

  • 7.1.5 Os candidatos deverão apresentar as cópias dos títulos autenticadas, relacionados no "Formulário de Apresentação de Títulos" conforme modelo constante no III em 02 (duas) vias, nos dias 09 e 10 de MAIO de 2011, DAS 8:00 ÀS 14:00 no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Ibiporã, na Rua Padre Vitoriano Valente, 540, que remeterá a Comissão Especial de Avaliação;
  • 7.1.6 A 2ª via da relação servirá como protocolo da entrega dos títulos, ficando de posse do candidato;
  • 7.1.7 A relação dos títulos e fotocópias deverá estar em envelope não lacrado, contendo o nome do candidato e o cargo a que concorre.
  • 7.1.8 A recepção dos títulos somente ocorrerá nos dias 09 e 10 de maio de 2011, das 8:00 horas às 14:00 horas conforme item 7.1, não sendo aceito em data e horário posterior.
  • 7.1.9 A classificação da prova de título será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que;
  • 7.1.9.1 Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

 

  • 7.1.9.2 For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item "7.1.9.1".

 

  • 7.1.10 Os nomes dos candidatos aprovados na prova de títulos serão divulgados através de edital a ser publicado no Jornal "Tribuna de Ibiporã", disponibilizado no site www.ibipora.pr.gov.br e fixada na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR, no dia 13/05/2011.

 

  • 7.2 Quanto ao resultado da prova de títulos caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado e encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme modelo constante no anexo IV, contados da data de divulgação do Edital mencionado no subitem 7.1.10.

 

  • 7.3 Os documentos emitidos no exterior para pontuação na prova de títulos deverão estar acompanhados de tradução pública, juramentada.

 

8.            DA CORREÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

 

  • 8.1. O ato de designação da Banca Examinadora será publicado junto com a divulgação do resultado da prova de títulos.

 

  • 8.2. A seleção consistirá da análise dos Títulos apresentados, segundo os critérios de pontuação constante na tabela 7.1, e desempate estabelecidos nos itens 7.1.9.1 e 7.1.9.2, pela Banca Examinadora.

 

  • 8.3. A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela 7.1.

 

  • 8.4. A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Banca Examinadora.

 

  • 8.5. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final do teste seletivo.

 

9.            DESCLASSIFICAÇÃO

 

9.1          Será desclassificado o candidato que:

 

9.1.1       Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido.

 

9.1.2       Não protocolar a entrega dos títulos no Departamento de Recursos Humanos, no prazo estipulado neste edital.

 

10.          RESULTADO

 

10.1        O resultado final do teste seletivo será publicado, através do Jornal "Tribuna de Ibiporã". A relação também será disponibilizada no site www.ibipora.pr.gov.br e na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR. Também será publicada (caso haja), a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiência, no dia 13/05/2011.

 

 

11.          RECURSO DO RESULTADO FINAL

 

11.1        Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.

 

11.2        O recurso aqui mencionado deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos das 08:00hr às 14:00hr, conforme modelo IV.

 

11.3        Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

 

11.4        Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

 

11.5        O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

 

11.6        Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

11.7        A Comissão Organizadora do Teste Seletivo, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber o resultado do pedido por meio de edital.

 

12.          DA CLASSIFICAÇÃO FINAL e HOMOLOGAÇÃO

 

12.1         A Classificação final, a homologação do Teste Seletivo e a divulgação, está prevista para o dia 20/05/2011.

13.          VALIDADE

 

  • 13.1 O teste seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR.

 

  • 13.2 O candidato aprovado será contratado pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses a contar da data de contratação, sob a égide da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

•13.3             O contrato de trabalho não será prorrogado em hipótese alguma.

 

14.          CONVOCAÇÃO

 

14.1        O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento da vaga, e será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

 

14.2        Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto à Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

 

14.3        Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar fotocópia autenticada dos documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo.

 

14.4        O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, munido de documento de identidade, para retirada da relação de documentos exigidos e encaminhamento a exames pré-admissionais. Quando da convocação o candidato deverá fazer sua opção entre assumir ou desistir da vaga, no prazo máximo de 02 (dois) dias após sua apresentação.

 

14.5        O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.

 

14.6        O candidato convocado será submetido a exame pré-admissionais: Avaliação Médica e Exames Subsidiários, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorre. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

 

14.7        As decisões da Comissão Avaliadora da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional, desta Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e não caberá qualquer recurso.

 

15.          DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1        Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

 

15.2        As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime celetista.

 

15.3        Os documentos emitidos no exterior para pontuação na prova de títulos deverão estar acompanhados de tradução pública, juramentada.

 

  • 15.4 Os casos omissos até a publicação final do teste seletivo serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo, e após a publicação do resultado final, pelo Prefeito Municipal de Ibiporã.

 

  • 15.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
  • 15.6 Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos, conforme modelo constante no anexo IV.

 

  • 15.7 O horário de atendimento do Departamento de Recursos Humanos, aos candidatos, será das 08:00hr às 14:00hr.

 

  • 15.8 O Cronograma de Previsão de data em relação a este edital está constante no anexo I.

 

  • 15.9 A descrição de Cargo referente à Médico Clínico Geral, está constante no anexo II.

 

  • 15.10 A aprovação no teste seletivo não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Administração Municipal.

 

  • 15.11 O Teste Seletivo obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e eficiência.

 

Ibiporã, 13 de abril de 2011.

 

 

JOSÉ MARIA FERREIRA

Prefeito Municipal de Ibiporã

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 023/2011.

 

CRONOGRAMA PREVISTO

 

EVENTO

DATA PREVISTA

Período de inscrições.

18/04/2011

 à

25/04/2011

Período para protocolo dos laudos médicos (somente para os candidatos portadores de necessidades especiais).

27/04/2011

 à

28/04/2011

Divulgação das Inscrições.

29/04/2011

Período para entrega dos títulos e depósito identificado.

09/05/2011

 à

10/05/2011

Homologação das Inscrições.

13/05/2011

Divulgação da Banca Examinadora.

13/05/2011

Divulgação dos candidatos aprovados.

13/05/2011

Classificação final e homologação.

20/05/2011

 

  • As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste edital.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 023/2011.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

Médico Clínico Geral

I - descrição sintética:

  • Þ Exercer as atribuições inerentes à medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo;

 

II - descrição detalhada:

  • Þ Realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública;
  • Þ Prestar atendimento médico e ambulatorial;
  • Þ Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução;
  • Þ Realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado;
  • Þ Registrar a consulta em documentos próprios;
  • Þ Encaminhar à tratamento específico, quando necessário;
  • Þ Executar atividades médico-sanitarista;
  • Þ Exercer atividades clínicas;
  • Þ Proceder a cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação;
  • Þ Acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade;
  • Þ Avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por medido de outra especialidade;
  • Þ Dar pareceres médicos da especialidade;
  • Þ Participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado;
  • Þ Elaboração de documento técnico relativos à especialidade;
  • Þ Participação em atividade didática na área da especialidade;
  • Þ Identificar prioridades para implantação de programas;
  • Þ Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública;
  • Þ Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde;
  • Þ Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência;
  • Þ Desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
  • Þ Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área;
  • Þ Analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
  • Þ Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas;
  • Þ Participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
  • Þ Participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;
  • Þ Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;
  • Þ Realizando exames em peças operatórias ou de necropsias para fins de diagnósticos;
  • Þ Assinar declaração de óbito;
  • Þ Realizar auditorias em contas médicas;
  • Þ Identificar prioridades para implantação de programas;
  • Þ Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública;
  • Þ Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência;
  • Þ Participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias;
  • Þ Sugerir medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
  • Þ Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
  • Þ Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
  • Þ Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
  • Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
  • Þ Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023/2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ- PR

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - Edital nº 023/2011

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

 

Cargo:

 

Inscrição:

 

Documento:

 

 

À COMISSÃO EXAMINADORA

 

Para fins de participação na prova de títulos, apresento os seguintes documentos:

 

QTDE.
MARQUE "X"
CURSOS
 
 
Curso de Pós Graduação - Especialização em andamento na área médica
 
 
Curso de Pós Graduação - Especialização concluída (no máximo 03, sendo 10 pontos para cada) na área médica.
 
 
Curso de Pós Graduação - Mestrado em andamento na área médica
 
 
Curso de Pós Graduação - Mestrado concluído na área médica
 
 
Curso de Pós Graduação - Doutorado em andamento na área médica
 
 
Curso de Pós Graduação - Doutorado concluído na área médica

 

Número de laudas protocoladas: ____________________________

 

           

Ibiporã-PR, _____ de ___________________ de 2011.

 

Recebido em : _____/_____/_______.

 

_____________________________                                           _______________________________

           Assinatura do candidato                                                                        Visto de Recebimento

 

 

 

 

INSTRUÇÕES:

  • - O candidato deverá apresentar o Formulário de Apresentação de Títulos previamente preenchido em duas vias;

Somente serão analisados pela COMISSÃO EXAMINADORA, os requerimentos protocolados dentro dos prazos previstos, conforme nas normas estabelecidas no Edital de Abertura.

 

 

 

ANEXO IV

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023/2011.

 

 

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 023/2011

 

 

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

 

Inscrição:

 

Documento:

 

Cargo Pretendido:

 

Fone:

 

 

À

(     )COMISSÃO ORGANIZADORA

(     )COMISSÃO EXAMINADORA

 

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ibiporã, ____ de ____________ de 2011.

 

__________________________________________

                                     Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

  • - Somente serão analisados pela Comissão os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas nos Edital de Abertura nº. 023/2011.
  • - Deverá ser apresentado um recurso por formulário;
  • - Os recursos devem apresentar argumentação lógica e consistente.