Considerando, a justificativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que solicita a contratação de professores nas áreas de Dança, Musicalização, Instrumentais e Museu;
Considerando, que não há candidatos aprovados em Concurso Público para preenchimento das vagas;
Considerando, os diversos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para atender a Comunidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições do Teste Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, para preenchimento de vagas de PROFESSOR DE BALLET CLÁSSICO - NÍVEL I; PROFESSOR DE BALLET CLÁSSICO - NÍVEL II; PROFESSOR DE MÚSICA; PROFESSOR DE BATERIA; PROFESSOR DE VIOLÃO E GUITARRA; PROFESSOR DE PIANO E TECLADO; PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS e MONITOR DE MUSEU, considerando a necessidade de excepcional interesse público, cujo certame observará o disposto e normas contidas neste Edital, com fundamentos na Lei Municipal n° 2. 307/2009.
1. DO QUADRO DE CARGO, SALÁRIO, VAGA, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS
CARGO |
SALÁRIO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
PROFESSOR DE BALLET CLÁSSICO NÍVEL - I |
R$ 1.400,00 |
02 |
40 HORAS |
R$ 20,00 |
- Nível Superior completo em Educação Física. - Experiência na área.
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PROFESSOR DE BALLET CLÁSSICO NÍVEL - II |
R$ 600,00 |
02 |
20 HORAS |
R$ 20,00 |
- Nível Médio Completo - Experiência na área |
PROFESSOR DE MÚSICA |
R$ 1.400,00 |
01 |
40 HORAS |
R$ 20,00 |
- Nível Superior Completo em Música. - Experiência na área. |
PROFESSOR DE BATERIA |
R$ 1.200,00 |
01 |
40 HORAS |
R$ 20,00 |
- Nível Médio Completo. - Experiência na área. |
PROFESSOR DE VIOLÃO E GUITARRA |
R$ 1.200,00 |
01 |
40 HORAS |
R$ 20,00 |
- Nível Médio Completo. - Experiência na área |
PROFESSOR DE PIANO E TECLADO |
R$ 1.200,00 |
01 |
40 HORAS |
R$ 20,00 |
- Nível Médio Completo. - Experiência na área |
PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS |
R$ 1.200,00 |
01 |
40 HORAS |
R$ 20,00 |
- Nível Médio Completo. - Experiência na área |
MONITOR DE MUSEU |
R$ 1.400,00 |
01 |
40 HORAS |
R$ 20,00 |
- Nível Superior Completo. - Experiência comprovada em atividades de resgate da história e memória, arquivamento, levantamento de dados e gestão de informação. Conhecimentos em informática. |
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2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A organização, realização e supervisão do Teste Seletivo Simplificado competem à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Ibiporã - Departamento de Recursos Humanos.
2.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município, afixado no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.ibipora.pr.gov.br.
2.3 A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro de vagas.
2.4 O presente Teste Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial do Processo Simplificado constituída por ato do Chefe do Poder Executivo;
2.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
2.6 À pessoa deficiente, é assegurado o direito de candidatar-se, no presente processo simplificado, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
3.2 Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações eleitorais e militar (se do sexo masculino);
3.3 Não ter sido demitido por justa causa por improbidade no serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
3.4 Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal;
3.5 Não ter tido vínculo empregatício com esta Municipalidade nos últimos 24 meses;
3.6 Não ser servidor público sob o regime Estatutário;
3.7 Comprovação de inexistência de antecedentes criminais;
3.8 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da contratação.
3.9 Ter aptidão física e mental.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição deverá ser feita, através da internet no site www.ibipora.pr.gov.br, a partir das 08h00 do dia 16/05/2011 até as 23h59min do dia 18/05/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF;
4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário de Inscrição.
4.3 A taxa de inscrição terá o valor de R$ 20,00 (vinte reais) e deverá ser recolhida em qualquer agência bancária ou lotérica, através de boleto bancário até o dia 19/05/2011;
4.4 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, terá sua inscrição cancelada;
4.5 Não haverá isenção da taxa da inscrição;
4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Teste Seletivo Simplificado;
4.7 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o seu cancelamento e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
4.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição;
4.9 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, via postal ou pelos correios e as que forem pagas com cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo;
4.10 São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, CREA, OAB, CRC, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei Federal nº 9.503, art. 159, de 23/09/97;
4.11 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Teste Seletivo Simplificado, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal;
5. DA INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Aos portadores de necessidades especiais, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo a exercer. Neste caso, a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 9 (nove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral, será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência. Caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 9 (nove) primeiros da lista geral. será contratado nesta ordem, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos a ser aferida em perícia oficial, de equipe multiprofissional coordenado pela Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional - D.G.S.O. da Prefeitura Municipal de Ibiporã, quando dos exames pré-admissionais.
5.2 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.
5.3 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial declarará, no espaço próprio, a necessidade da qual é portador.
5.4 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador, conforme previsto no item 4.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital.
5.5 O candidato portador de necessidade especial participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.
5.6 O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar laudo médico comprovando sua deficiência, conforme Código Internacional de Doenças - CID para a Divisão de Gestão e Saúde Ocupacional, até o dia 19/05/2011 (será observada a data de postagem),. O envio deverá ser feito através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a Prefeitura Municipal de Ibiporã, Teste Seletivo Simplificado conforme Edital nº. 034/2011 aos cuidados da Divisão de Gestão e Saúde Ocupacional, Rua Pe Vitoriano Valente, 540 Ibiporã - Paraná, Cep 86.200.000 com os dizeres TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - IBIPORÃ. O candidato que não enviar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência;
5.7 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.8 Caso o candidato tenha sido considerado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência e a deficiência da qual é portador seja considerada pela mesma equipe, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, o mesmo será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos;
5.9 O grau de deficiência do candidato portador de necessidades especiais não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez, caso o mesmo venha a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Ibiporã. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada, no dia 20/05/2011, através de edital que será publicado no Jornal Oficial do Município e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Ibiporã-Pr e estará disponível no site www.ibipora.pr.gov.br;
6.2 Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Teste Seletivo Simplificado, nos dias 23 e 24 de maio de 2011 no horário das 08h00min às 14h00min horas. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiporã, devidamente fundamentado, que será avaliado pela Comissão Organizadora do referido Processo;
6.3 A Comissão Organizadora , quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
7.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
7.1.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre), acompanhada da Carteira original, para autenticação no ato da entrega da documentação das provas de titulo, se empregado da iniciativa privada;
7.1.2 No caso de servidor público, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas;
7.1.3 Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços, com CPF do contratante.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1.1 A avaliação dar-se-á mediante somatória dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar de forma detalhada:
8.1.2 Formação escolar ou acadêmica, participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios, seminários, devidamente comprovada, por meio de certificado de participação que contenha a carga horária dos respectivos cursos ou declaração equivalente em papel timbrado da instituição.
8.1.3 Experiência profissional, devidamente comprovada nos moldes do item 7.
8.1.4 Para pontuação da formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos abaixo:
8.2 TABELA
PROVA DE TÍTULOS |
|
1 - ESCOLARIDADE |
Pontuação Máxima |
1.1 - Acadêmicos de Curso Superior |
05 |
1.2 - Diploma de Graduação Superior |
15 |
1.3 - Diploma de graduação em outras áreas |
10 |
1.4 - Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização na área do cargo ao qual concorre ou outra especialização, com carga horária de 360 horas. 05 (cinco) pontos por curso. Máximo de 02 (dois) cursos |
10 |
1.5 - Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento na área especifica do cargo, sendo considerados apenas certificados com 08 ou mais horas, se realizados a partir de 1º de janeiro de 2006. 0,1 (zero virgula um) ponto para cada 08 (oito) horas |
20 |
1.6 - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou doutorado. |
20 |
No item 1 (Escolaridade) os pontos são cumulativos. A comprovação deverá ser feita por fotocópias autenticadas dos certificados / diplomas ou declarações da instituição de ensino. As declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado com a assinatura do declarante aposta em carimbo. |
|
VALOR TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS |
80 |
9. DOS PRÉ - REQUISITOS ESPECIFICOS
10. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE (máximo de 20 pontos)
10.1 Exercício profissional na área à qual concorre - 1,0 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos, observando o disposto no artigo 132, do Código Civil.
10.2 Cada comprovante de formação escolar, acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional, será pontuado uma única vez.
10.3 Os certificados que não tiverem a carga horária expressa não serão pontuados.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
11.1 A classificação da prova de título será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida pelos candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que;
11.2 Obtiver maior pontuação na análise dos títulos;
11.3 Comprovar maior pontuação na experiência profissional;
11.4 Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
11.5 For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item "9.2.4".
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 A prova para os cargos de que trata este Edital será realizada mediante avaliação de títulos, de caráter classificatório.
12.2 O candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos nos dias 30/05 e 01/06/2011 das 08h00min às 14h00min horas, portando documento oficial de identificação e o comprovante de pagamento do boleto bancário.
12.3 É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação do local da entrega de títulos.
13. DA SELEÇÃO
13.1 A seleção consistirá da análise dos Títulos apresentados, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos itens 9.2 a 9.2.5 deste Edital, por Comissão Especial constituída por integrantes da Fundação Cultural do Município de Ibiporã.
13.2 Os candidatos deverão apresentar os títulos originais e fotocópias, relacionados em 02 (duas) vias, sendo que, a 1ª via deverá estar acompanhada da fotocópia dos títulos, nos dias 30/05 e 01/06, DAS 08h00min ÀS 14h00min no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Ibiporã, na Rua Padre Vitoriano Valente, 540, que remeterá à Comissão Especial de Avaliação;
13.3 A 2ª via servirá como protocolo da entrega dos títulos, ficando de posse do candidato;
13.4 A fotocópia dos Títulos será conferida e autenticada com os originais;
13.5 A relação dos títulos e fotocópias deverá estar envelopado, contendo o nome do candidato e o cargo a que concorre.
13.6 A recepção dos títulos somente ocorrerá nos dias 30/05 e 01/06, das 08h00min horas às 14h00min horas.
14. DA CORREÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
14.1 O ato de designação da Banca Examinadora será publicado junto com a divulgação do resultado da prova de títulos.
14.2 A seleção consistirá da análise dos Títulos apresentados, segundo os critérios de pontuação constante na tabela 8.2, e desempate estabelecido no item 9.2, pela Banca Examinadora.
14.3 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela 8.2.
14.4 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Banca Examinadora.
14.5 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final do teste seletivo
15. DA DESCLASSIFICAÇÃO
15.1 Será desclassificado o candidato que:
15.1.1 Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido.
15.1.2 Não protocolar a entrega dos títulos no Departamento de Recursos Humanos, no prazo estipulado neste edital.
16. DO RESULTADO
16.1 O resultado final do teste seletivo será publicado, através do Jornal "Tribuna de Ibiporã". A relação também será disponibilizada no site www.ibipora.pr.gov.br e na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR. Também será publicada (caso haja), a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiência, no dia 10/06/2011.
17. DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL
17.1 Quanto ao resultado final, caberá pedido de recursos, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, no dia 13/06/2011 no Departamento de Recursos Humanos das 8h00 às 14h00.
17.2 Os recursos aqui mencionados deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos das 8h00 às 14h00.
17.3 Recursos interpostos em desacordo com este Edital não serão considerados.
17.4 Recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão analisados.
17.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
17.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
17.7 A Comissão Organizadora do Teste Seletivo, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido por meio de edital.
18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL e HOMOLOGAÇÃO
18.1 A Classificação final, a homologação do Teste Seletivo e a divulgação, estão previstos para o dia 17/06/2011.
19. DA VALIDADE
19.1 O teste seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ibiporã-Pr.
19.2 O candidato convocado será contratado pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses a contar da data de contratação, sob a égide da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
19.3 O contrato de trabalho não será prorrogado em hipótese alguma.
20. DA CONVOCAÇÃO
20.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento da vaga, e será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
20.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto à Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.
20.3 Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar fotocópia autenticada dos documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo.
20.4 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, munido de documento de identidade, para retirada da relação de documentos exigidos e encaminhamento a exames pré-admissionais. Quando da convocação, o candidato deverá fazer sua opção entre assumir ou desistir da vaga, no prazo máximo de 02 (dois) dias após sua apresentação.
20.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente, a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.
20.6 O candidato convocado será submetido a exame pré-admissionais: Avaliação Médica e Exames Subsidiários, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorre. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
20.7 As decisões da Comissão Avaliadora da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional, desta Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e não caberá qualquer recurso.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
21.2 As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e convocados serão reguladas pelo regime celetista.
Ibiporã, 28 de abril de 2011.
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito Municipal
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO |
DATA PREVISTA |
Período de inscrições. |
16/05/2011 a 18/05/2011 |
Período para protocolo dos laudos médicos (somente para os candidatos portadores de necessidades especiais). |
Até 19/05/2011 |
Divulgação das Inscrições. |
20/05/2011 |
Período para entrega dos títulos e depósito identificado. |
30/05/2011 e 01/06/2011 |
Homologação das Inscrições. |
27/05/2011 |
Divulgação da Banca Examinadora. |
03/06/2011 |
Divulgação dos candidatos aprovados. |
10/05/2011 |
Classificação final e homologação. |
17/06/2011 |
DESCRIÇÃO DO CARGO
I - descrição
I - descrição
I - descrição
I - descrição
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
I - descrição:
igual valor e interesse;
I - descrição:
I - descrição:
I - descrição: