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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS:

AO PARTICIPANTE É NECESSÁRIO APRESENTAR NO MÍNIMO AS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES: 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

HABILITAÇÃO JURÍDICA

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;

Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO X.

REGULARIDADE FISCAL

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);  " CLIQUE AQUI "

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual , relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;  " CLIQUE AQUI "

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte  Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; " CLIQUE AQUI "

Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União; " CLIQUE AQUI "

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; " CLIQUE AQUI "

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa aos Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda " CLIQUE AQUI "

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) " CLIQUE AQUI "

Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),  " CLIQUE AQUI "

Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:

a Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, 

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Certidão negativa falência expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, 

Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

01 (um) atestado firmado por pessoa jurídica de direito público, ou 01 (um) atestado firmado por pessoa jurídica de direito privado