TRIBUTAÇÃO - REMISSÃO

 

A Lei Ordinária nº 3.352/2025 autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder remissão de créditos tributários inscritos em dívida ativa, conforme os critérios estabelecidos na própria Lei.

O prazo final para solicitar a remissão é até 31 de dezembro de 2025.

 

O pedido pode ser feito de forma online, pelo sistema de protocolo eletrônico do município, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a apresentação da documentação exigida.

 Documentos Necessários para Remissão de IPTU:

  • Declaração de renda e despesa familiar;
  • Declaração de único imóvel;
  • Cópia da folha de resumo do Cadastro Único (se possuir inscrição);
  • Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores da residência;
  • Comprovante de residência (talão de água ou luz);
  • Comprovante de renda de todos que tiverem renda:
  • Desempregados: apresentar Carteira de Trabalho;
  • Aposentados: solicitar ao banco o Demonstrativo de Crédito do INSS;
  • Extrato de débitos de IPTU;
  • Em caso de doença grave do requerente ou de algum morador, apresentar laudo médico, atestado ou relatório que comprove a condição;

Se o pedido for feito por procurador, apresentar procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o ato.

FORMULÁRIOS:

 A Secretaria Municipal de Assistência Social está localizada na Rua São Vicente de Paula, nº 96, Centro – Ibiporã. Telefone: (43) 3178-8407.