REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DGSO

O Decreto nº 262/2020 regulamenta a concessão de horário especial, com redução de carga horária, ao servidor público municipal que seja mãe, pai, cônjuge, companheiro(a), tutor(a), curador(a) ou responsável legal por pessoa com deficiência. O benefício poderá ser concedido quando houver necessidade de acompanhamento do dependente em processo de reabilitação incompatível com a jornada regular de trabalho.

A redução também poderá ser aplicada ao servidor público portador de deficiência, em consonância com Parecer do Ministério Público, estando a Administração Pública em tramitação para a devida regularização do Decreto quanto a essa previsão.

A concessão consiste na dispensa de parte da jornada, assegurada a execução mínima de metade da carga horária semanal. A redução poderá ocorrer de forma consecutiva ou fracionada ao longo do dia, conforme a necessidade do acompanhamento e a conveniência da Administração.

O pedido deverá ser formalizado por meio de protocolo online, realizado pelo próprio servidor, com a devida apresentação de documentação médica e pessoal para análise da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional (DGSO), que poderá solicitar documentos complementares para melhor fundamentação técnica e, posteriormente, emitir parecer quanto à concessão da redução de carga horária.

 


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00/00/0000 00:00 DECRETO 262-20 Clique para baixar