O Decreto nº 261/2020 regulamenta o Programa de Reabilitação Funcional destinado aos servidores públicos efetivos que apresentam restrições de saúde física, mental ou sensorial. A Reabilitação Funcional consiste em um conjunto de medidas voltadas ao aproveitamento do potencial laborativo residual do servidor, permitindo que ele desempenhe atividades compatíveis com suas limitações.
O Programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, por meio do Departamento de Gestão de Pessoas e da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional (DGSO). O processo tem início mediante protocolo realizado pelo próprio servidor ou por sua chefia imediata, com encaminhamento à DGSO para agendamento de perícia.
Na perícia médica presencial, o servidor deverá apresentar laudo médico original e exames complementares, que serão analisados pelo médico perito do trabalho, podendo este, se necessário, solicitar pareceres clínicos ao médico assistente ou a outros profissionais responsáveis pelo acompanhamento do servidor.
Após a análise dos dossiês médicos, a DGSO inicia a tramitação do processo de Reabilitação Funcional, incluindo a chefia imediata para avaliação das atividades exercidas, a fim de adequar as atribuições às restrições apresentadas. Ao final, é emitido parecer temporário ou laudo definitivo, conforme o caso.