Nota Fiscal de Serviço

A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviço devem gerar notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para conseguir emitir uma nota no sistema federal, será preciso realizar o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.

A mudança na emissão das notas foi determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).

 

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