A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviço devem gerar notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para conseguir emitir uma nota no sistema federal, será preciso realizar o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.
A mudança na emissão das notas foi determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).
NO CASO DE DÚVIDAS, LIGUE PARA (43) 3178-0240
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23/12/2009 00:00 | 2-MANUAL-PARTE-2-EMISSAO-NFS-PADRAO-NACIONAL.pdf | Clique para baixar |
00/00/0000 00:00 | 3-MANUAL-PARTE-3-CANCELAMENTO-DE-NFS-e-MEI-PADRAO-NACIONAL.pdf | Clique para baixar |
00/00/0000 00:00 | Ebook-Cadastramento-e-Emissao-NFe-AGO-2023-2-1.pdf | Clique para baixar |