escolha de diretores 2026/2027

PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES PARA O BIÊNIO 2026/2027

Período de inscrição da candidatura: 10/10/2025 a 24/10/2025

1. DECRETO Nº 640, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 - Regulamenta o Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, e dá outras providências. (a partir da página 5 do Jornal Oficial nº2.442/2025)

2. EDITAL Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 - Regulamenta o processo de escolha de profissionais da educação, para o provimento de função de diretor das instituições de ensino da rede pública municipal de ensino de ibiporã, gestão 2026/2027 e dá outras providências. (A partir da página 34 do Jornal Oficial nº2.444/2025)

3. PORTARIA 849, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 - Dispõe sobre a composição da Comissão Central do Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, conforme previsto no Decreto nº 640 de 06 de outubro de 2025. (a partir da página 9 do Jornal Oficial nº 2.445/2025). 

4. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 118/2025  - Para a formação de BANCAS EXAMINADORAS do processo de escolha de diretores escolares para a gestão 2026/2027 (página 2 do Jornal Oficial nº 2.448/2025)

5. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 121/2025 - Retifica o edital 116/2025 do processo de escolha de diretores (página 2 do Jornal Oficial nº 2.449/2025)

6. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 123/2025 - Torna público o resultado preliminar das inscrições para a Banca Examinadora (página 4 do Jornal Oficial nº 2.451/2025)

7. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 127/2025 - Torna público o resultado do recurso e resultado final das inscrições da Banca Examinadora (página 3 do Jornal Oficial nº º 2.454/2025)

8. PORTARIA 861, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 - Dispõe sobre a composição da Comissão Central do Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez (ALTERAÇÃO) (página 17 do Jornal Oficial 2.456/2025)

9. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 130/2025 - Torna público o resultado preliminar da avaliação de mérito e a relação dos candidatos, cujos nomes forem deferidos ou indeferidos no Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez (Página 3 do Jornal Oficial nº 2.456/2025)

10. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 131/2025 - RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 116/2025 e 121/2025 (Página 6 do Jornal Oficial nº 2.456/2025)

11. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 135/2025 - Torna público o resultado final da das inscrições cujos nomes foram deferidos ou indeferidos (Página 5 do Jornal Oficial nº 2.459/2025)

12. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 136/2025 - Torna público o resultado preliminar da avaliação de mérito no Processo de Escolha de Diretor (Página 6 do Jornal Oficial nº 2.459/2025)

13. EDITAL Nº 137, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 - Torna público o prazo para apresentação do certificado de conclusão da formação específica para gestores, “Curso Gestão escolar: princípios e práticas para o exercício das funções de diretor” - Página 4 do Jornal Oficial nº 2.460/2025

14. EDITAL Nº 138, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 - Torna público a desistência da candidatura no Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, conforme previsto no Decreto nº 640 de 06 de outubro de 2025 - Página 4 do Jornal Oficial nº 2462/2025

15. ERRATA DO EDITAL Nº 136, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 - RETIFICAÇÃO do resultado preliminar da avaliação de mérito no Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, conforme previsto no Decreto nº 640 de 06 de outubro de 2025. - Página do Jornal 7 do Oficial nº 2462/2025

16. EDITAL Nº 140, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 - Torna público o resultado final da avaliação de mérito no Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, conforme previsto no Decreto nº 640 de 06 de outubro de 2025. - Página  4 do Jornal Oficial nº 2462/2025

17. EDITAL Nº 141, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 - Torna público o cronograma da arguição do Plano de Ação no Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, conforme previsto no Decreto nº 640 de 06 de outubro de 2025. - Página 4 do Jornal Oficial nº 2462/2025

18. EDITAL Nº142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - Torna público as composições das Comissões Escolares do Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, conforme previsto no Decreto nº 640 de 06 de outubro de 2025. - Página 5 do Jornal Oficial nº 2465/2025

19. EDITAL Nº 143, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - Torna público o resultado preliminar da avaliação de desempenho no Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, conforme previsto no Decreto nº 640 de 06 de outubro de 2025. - Página 4 do Jornal Oficial nº 2468/2025

20. ERRATA DO EDITAL Nº142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - Torna público as composições das Comissões Escolares do Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, conforme previsto no Decreto nº 640 de 06 de outubro de 2025 - Página 6 do Jornal Oficial nº 2469/2025

21. EDITAL 146, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - Torna público o resultado final da avaliação de desempenho e o resultado da etapa eliminatória no Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, conforme previsto no Decreto nº 640 de 06 de outubro de 2025. - Página 4 do Jornal Oficial nº 2472 A/2025 Extra * EDIÇÃO EXTRA *

22. EDITAL Nº 154, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - Torna público o resultado final da Consulta à Comunidade Escolar do Processo de Escolha de Diretor das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, conforme previsto no Decreto nº 640 de 06 de outubro de 2025

PORTARIAS DE NOMEAÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES - GESTÃO 2026/2027

 


ANEXOS DO EDITAL Nº116/2025:

EDITAL 116/2025

ANEXO I – Requerimento de Inscrição;

ANEXO II - Alunos com irmãos matriculados na Instituição de Ensino;

ANEXO III – Relação de alunos votantes (maiores de 16 anos);

ANEXO IV – Relação de votantes: pai/mãe ou responsável por aluno da Instituição de Ensino; REVOGADO PELO EDITAL 131/2025 (A relação de votantes deverá ser emitida pelo sistema SERE – Sistema Estadual de Registro Escolar, conforme orientações que serão enviadas pela Comissão Central.)

ANEXO V – Relação de votantes: professores, servidores efetivos e terceirizados;

ANEXO VI – Ata de votação;

ANEXO VII – Relação de interessados à função de diretor;

ANEXO VIII – Ata de apuração;

ANEXO IX– Resultado final;

ANEXO X – Plano de Ação para Gestão Escolar; 

ANEXO XI– Cronograma.

 


LINK DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DA BANCA EXAMINADORA (PÚBLICO EXTERNO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IBIPORÃ)

INSCRIÇÃO PARA O CURSO "GESTÃO ESCOLAR: PRINCÍPIOS E PRÁTICAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR "

Os interessados podem realizar a inscrição na formação por meio do link até o dia 17/10/2025 :https://forms.gle/9AizMguC63TY5eq56


 

PERGUNTAS FREQUENTES:

1. QUEM PODE CONCORRER? 

Resposta: Poderão concorrer à função de Diretor, o profissional do magistério público municipal, ocupante de cargo estável de Professor ou Educador Infantil, conforme Art. 30 da Lei 2.432/2010. A função de direção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental e do Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez será exercida somente por profissional do magistério ocupante do cargo de professor, nos Complexos Educacionais e Centros de Educação Infantil poderá ser exercida por professor ou educador infantil (decreto 640/2025).


2. QUEM TEM MANDATO DE DIRETOR VIGENTE ATÉ DEZEMBRO DE 2025 PODE CONCORRER NOVAMENTE?

Resposta: Sim, mas apenas para mais um único mandato consecutivo.


3. E SE FUI DIRETOR(A) POR INDICAÇÃO OU SUBSTITUÍ O ELEITO POR MAIS DE 1 ANO?

Resposta: Você também poderá ser reconduzido(a) para apenas mais um mandato.


4. AS INDICAÇÕES FEITAS EM ANOS ANTERIORES (FORA DESTE MANDATO DE 2025) VALEM PARA O CÁLCULO?

Resposta: Não! Para a regra do interstício (intervalo), consideramos apenas o mandato atual (vigente até 2025).


5. FIZ O CURSO “ CURSO GESTÃO ESCOLAR: PRINCÍPIOS E PRÁTICAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR” NO ANO DE 2022, PRECISO FAZER O CURSO NOVAMENTE?

Resposta: Sim! Você precisa fazer o curso ofertado no ano de 2025. O certificado de 2022 não é válido para este processo de escolha.


6. EM QUANTAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO POSSO ME CANDIDATAR PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR?

Resposta: Você só pode se candidatar a uma única instituição de ensino, pois o processo de escolha é realizado de forma individualizada para cada unidade educacional (Art. 66). Sua candidatura não se limita à unidade em que você está lotado atualmente (Parágrafo Único do Art. 66).


7. QUANTOS VOTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA QUE O CANDIDATO SEJA ELEITO DIRETOR E QUAIS VOTOS SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS NO CÁLCULO?

Resposta: O candidato precisa obrigatoriamente atingir 50% mais um dos votos válidos. Para fins de apuração, consideram-se votos válidos, aqueles nominalmente atribuídos aos candidatos. Os votos em branco e os votos nulos serão registrados, mas não integrarão o cálculo da maioria simples exigida. Em caso de candidato único, se a maioria dos votos válidos (50% mais um) for pela opção "não", expressa na cédula de escolha que contém as inscrições "sim" e "não", a designação para o cargo de diretor será processada na forma prevista pelo artigo 67.


8. QUANDO E ONDE SERÁ REALIZADA A CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR (VOTAÇÃO)?

Resposta: A consulta à Comunidade Escolar será realizada no dia 01/12/2025, entre as 7h30m e 17h, na instituição de ensino.