O acidente de trabalho é definido pela Lei nº 8.213/1991, em seu art. 19, como aquele ocorrido no exercício do trabalho, a serviço da empresa ou do empregador doméstico, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte ou perda ou redução da capacidade laborativa, permanente ou temporária.
Incluem-se nessa definição as doenças relacionadas ao trabalho e o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, bem como situações equiparadas, como atos de terceiros, sabotagem ou ofensas físicas relacionadas à atividade laboral.
Verificada qualquer dessas hipóteses, deverá ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), instrumento destinado a resguardar o servidor e a Administração Pública quanto às repercussões administrativas, previdenciárias e legais decorrentes do evento. Para sua emissão, encontram-se disponíveis nesta página o formulário utilizado pela Prefeitura de Ibiporã, as tabelas do eSocial e guia explicativo para correto preenchimento.
Tabelas do E-social: eSocial versão S-1.1 Beta - Tabelas
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