LICENÇA MÉDICA (ATESTADOS DGSO)

O Decreto nº 519/2023 regulamenta os procedimentos para entrega, análise e validação de atestados médicos e odontológicos, além de disciplinar a realização de perícia médica oficial para servidores públicos (efetivos, comissionados, agentes políticos e empregados públicos).

Objetivos principais:

  1. Padronizar prazos e fluxos de entrega de atestados
  2. Garantir controle administrativo das ausências
  3. Estabelecer critérios para concessão de licenças médicas
  4. Organizar o funcionamento da perícia médica oficial
  5. Assegurar transparência e regularidade na justificativa de faltas

1. Entrega de Atestado

  • O servidor deve entregar o atestado à chefia imediata em até 48 horas após a emissão.
  • A chefia imediata tem 24 horas para protocolar e encaminhar o atestado e o Comunicado de Ausência (CA) à DGSO, devidamente preenchidos e assinados.
  • Se o CA estiver incorreto, o atestado deve ser regularizado em até 24 horas, sob pena de não aceitação.

2. Licença para Acompanhamento de Familiar

Servidor Estatutário

  • Com base na Lei nº 2.236/2008, pode ser concedida licença para acompanhar familiar doente (cônjuge, pais, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela) desde que haja comprovação médica, a assistência do servidor seja indispensável e não possa ser prestada simultaneamente ao exercício do cargo, e não haja exercício de atividade remunerada durante a licença.

Servidor Regido pela CLT

  • O servidor celetista pode apresentar atestado para acompanhamento de familiar até 2 dias por mês.
  • Caso ultrapasse esse limite, chefia e servidor devem realizar protocolo online junto ao DGP, informando como será feita a compensação dos dias excedentes. O procedimento garante que a ausência seja abonada mediante compensação.

3. Perícia Médica Oficial

Servidores Estatutários

  • Atestados iguais ou superiores a 7 dias exigem submissão à perícia médica oficial. O pedido deve ser realizado online com documentação médica e CA.
  • A DGSO analisa os documentos, agenda a perícia e notifica o servidor via WhatsApp particular.
  • Reagendamento é permitido até duas vezes mediante justificativa. Após isso, não haverá novo reagendamento e o não comparecimento gera desconto em folha. A DGSO comunica o DGP em até dois dias úteis sobre o não comparecimento.

Servidores Regidos pela CLT

  • Atestados de até 15 dias: perícia junto à DGSO.
  • Afastamentos superiores a 15 dias (consecutivos ou não) dentro de 60 dias do início do primeiro atestado: perícia junto ao INSS.

4. Fiscalização e Providências

A DGSO analisa todos os protocolos de atestados médicos caso a caso.

Em caso de atraso no encaminhamento do atestado, seja pelo servidor ou pela chefia, é expedido despacho orientativo reforçando o cumprimento das regras. Em reincidência, é expedida ata administrativa enviada ao DGP para providências cabíveis.

Casos omissos, excepcionais ou duvidosos serão resolvidos pela DGSO, Diretoria de Gestão de Pessoas, e quando necessário, com a Procuradoria Geral do Município.