LICENÇA AMAMENTAÇÃO

O Decreto nº 528/2023 regulamenta a realocação de servidoras gestantes e lactantes para local salubre, bem como a concessão de intervalo especial intrajornada à servidora lactante, no âmbito da Administração Municipal.

A norma estabelece que a gestante ou lactante que exerça atividades em ambiente considerado insalubre ou que ofereça risco à sua saúde ou à do nascituro/lactente poderá ser realocada para local salubre, mediante avaliação técnica da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional (DGSO), com base em documentação médica e análise das condições de trabalho.

Quanto ao intervalo especial intrajornada, o Decreto disciplina a concessão de período destinado à amamentação durante a jornada de trabalho, observados os critérios legais e a análise técnica competente.

O objetivo do Decreto é assegurar a proteção à maternidade, à saúde da servidora e da criança, garantindo condições adequadas e seguras de trabalho.

 

Da realocação de gestante para local salubre: A chefia imediata deverá formalizar, por meio de protocolo online — ou o próprio servidor, com ciência da chefia imediata — o pedido de realocação, devendo anexar documentação médica e pessoal para análise da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional (DGSO). Após análise técnica da documentação apresentada, a DGSO emitirá o respectivo parecer.

 

Da intrajornada da lactante (licença amamentação):

A servidora deverá formalizar, por meio de protocolo online, o pedido de licença para amamentação, anexando documentação médica e pessoal para análise da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional (DGSO), que realizará a avaliação técnica e, posteriormente, emitirá parecer.

A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 dias do retorno ao trabalho, a fim de possibilitar a adequada análise documental e a emissão do parecer.


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