Departamento de Fiscalização

 

COORDENADOR: SAMMIR BASSO

 

A fiscalização é uma atividade técnica exercida para verificar as conformidades das obras, serviços executados e posturas municipais com as exigências, normas e especificações aplicáveis. É exercida através de vistorias e diligências que envolvem aspectos técnicos.

Neste sentido, o exercício da função de Fiscal de Obras e Posturas é, das mais importantes do serviço público municipal, já que exterioriza uma das formas de exercício do poder de polícia.

Apresenta caráter educativo e preventivo, orientando os munícipes, profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação que regulamenta o Município, e quando necessário apresenta caráter coercitivo.

A efetiva fiscalização de Obras, Posturas e Tributos, com o atendimento das regras dispostas na legislação, garante a segurança do desenvolvimento das funções da Cidade e do bem-estar de seus habitantes.


COMPETÊNCIAS:



ATOS DE FISCALIZAÇÃO:


 

FUI NOTIFICADO, O QUE DEVO FAZER?

  • Deverá cumprir com as exigências da Notificação dentro do prazo devidamente comprovadas e protocolada;
  • Não conseguindo cumprir com as exigências, deverá antes do vencimento do prazo indicado na notificação, protocolar Prorrogação de Prazo devidamente justificada. Observar novo prazo concedido!
  • Para protocolar, deverá acessar: https://ibipora.eloweb.net/protocolo/consultaProcesso ou comparecer na Sede da Prefeitura, Setor de Protocolos;
  • O contribuinte deverá acompanhar a movimentação do protocolo para ter ciência do resultado da solicitação;
  • Não cumprindo com as exigências, sofrerá as penalidades cabíveis.

 

FUI AUTUADO, O QUE DEVO FAZER?

  • Em discordância com o Auto de Infração o contribuinte deverá protocolar defesa no prazo de 15 (quinze) dias;
  • Para protocolar, deverá acessar: https://ibipora.eloweb.net/protocolo/consultaProcesso ou comparecer na Sede da Prefeitura, Setor de Protocolos;
  • O contribuinte deverá acompanhar a movimentação do protocolo para ter ciência do resultado da solicitação;
  • Se o resultado da solicitação for o indeferimento será encaminhado Documento de Arrecadação Municipal – DAM com valor da multa.

O pagamento da multa não isenta o infrator da responsabilidade de regularizar a situação, perante a legislação vigente.

 

 

 

 

 

* ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H ÀS 17H

   
   

Rua Padre Vitoriano Valente, nº 540, Centro, Ibiporã-PR
Prédio da Prefeitura Municipal