TRIBUTAÇÃO - PORTAL DO ALVARÁ

INFORMAÇÕES GERAIS

Toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviços, comércio, indústria ou outras, mesmo que temporária, ainda que isenta ou imune, deverá, para o seu respectivo exercício da atividade, obter o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento do Município.

Será concedida a Licença para Localização e Funcionamento a todos os estabelecimentos que atendam as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas e de zoneamento, posturas, obras e segurança, além de outras exigidas na legislação vigente, após a manifestação das Unidades Administrativas competentes e análise processual para certificar a correta instrução da solicitação.

As licenças, quando exigíveis, deverão ser formalizadas exclusivamente via Sistema Gerenciador da REDESIM - SIGFÁCIL disponibilizado pela Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR com a denominação de "Empresa Fácil Paraná", exceto para os profissionais autônomos, os quais deverão requerer por meio eletrônico disponibilizado pelo Município.